RERT... o que é isto RERT?
Muita gente não saberá o que significa a sigla, outros terão ouvido falar na comunicação social generalista. RERT é o REGIME EXCEPCIONAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, teve a sua primeira versão em 2005, segunda em 2010 e terceira em 2012, portanto é algo transversal aos governos PS e PSD/CDS.E porque uso eu o termo AMNISTIA? A definição do termo é: Acto do poder legislativo que perdoa um facto punível, suspende as perseguições e anula as condenações.
Vejamos então como tudo se liga.
OBJETIVO do Governo Português: conseguir obter alguma receita através da tributação de valores patrimoniais que se encontram fora de Portugal de forma ilegal, objetivo louvável diga-se de passagem. Ouve-se muitas vozes que afirmam que não são abrangidos apenas valores que saíram ilegalmente de Portugal, uma vez que é perfeitamente natural que as pessoas possam ter rendimentos fora do país. Eu concordo, mas importa realçar que se esses valores estivessem fora do País de forma legal já teriam pago os impostos devidos ou pagariam no futuro através das vias normais (para isso é que há acordos que evitam a dupla tributação entre países) e não haveria nada a recear se o Fisco viesse a eventualmente a fazer perguntas.
HISTORIAL E RESULTADOS:
Ano Taxa Resultados Comentário
RERT I 2005 5% 43.4 Milhões € A taxa seria reduzida para 2.5% se a pessoa investisse em títulos do Estado; sem necessidade de repatriamento dos valores para Portugal
RERT II 2010 5% 82.8 Milhões € Passou a haver necessidade de repatriamento
RERT III 2012 7.5% 258.4 Milhões € Deixou de haver necessidade de repatriamento
O DECRETO LEI 64B/2011 de 30 de Dezembro, vulgo Orçamento de Estado para 2012, afirma no Artº166 que quem aderir ao RERT tem:
a) Extinção das obrigações tributárias exigíveis em relação àqueles elementos e rendimentos
b) Exclusão da responsabilidade por infracções tributárias que resultem de condutas ilícitas que tenham
lugar por ocultação ou alteração de factos ou valores que devam constar de declarações apresentadas à administração fiscal ou que a esta devam ser revelados
Por outras palavras, uma pessoa comete uma ilegalidade ao fazer sair dinheiro de Portugal para não pagar impostos durante anos a fio e agora paga 7.5% (para comparação um trabalhador por conta de outrem que ganhe 726€ brutos por mês paga 7.5% de IRS... Atenção estou a falar de 726€ brutos! Isto são 671.5€ líquidos! É um salário fantástico sim, mas no Bangladesh) que é uma percentagem ridícula comparando com o que deveria pagar pelas vias legais, e são extintas TODAS as suas obrigações tributárias, isto é, os reais impostos que deveria pagar, e a pessoa NÃO PODE SER RESPONSABILIZADA pelas infrações que resultam das condutas ilícitas!!!! A justiça em Portugal tem um preço bem baixo para os amigos!
Fazendo as contas considerando os três programas, o valor total de dinheiro fora de Portugal que estava ilegal e que passou a estar legal é.. 5% * 43.4 + 5% * 82.8 + 7.5% * 258.4 ~ 6000 Milhões €. Vamos a um exercício. Penso que não é pouco razoável sugerir que estes rendimentos que resultam de condutas ilícitas pagassem 50% de imposto, já para não dizer 75% ou 100%, pois resultam de infrações tributárias... mas imaginemos que este dinheiro paga 50% de imposto, seriam 3000 Milhões € nos cofres do Estado!
Como termo de comparação, o Governo quis suspender para 2013 os subsídios de férias da função pública (medida que foi declarada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional) para poupar 620 Milhões €, ou seja pouco mais de 1/5 dos 3000 Milhões €. Por isso não venham dizer que não há dinheiro. Haver há, mas não há vontade de o ir buscar.
CONCLUSÃO: Com os programas RERT entraram malas de dinheiro em Portugal. Dinheiro que havia saído ilegalmente, passou pelo país, foi amnistiado, pagou uma migalha de imposto e voltou, quase todo, a sair. Sem cheiro nem mácula, uma limpeza. Limpando consciências e limpando culpas. O cofre do Fisco é um lavatório e o RERT não é mais do que a amnistia dos ricos.
http://www.dre.pt/pdf1s/2011/12/25001/0004800244.pdf
http://www.online24.pt/tabelas-de-irs/
http://www.dgo.pt/execucaoorcamental/SintesedaExecucaoOrcamentalMensal/2012/Dezembro/1212-SinteseExecucaoOrcamental.pdf
http://www.dinheirovivo.pt/Graficos/Detalhe/CIECO125028.html
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